O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 53, diz
que a criança e o adolescente têm direito à educação,
visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e qualificação para o
trabalho. Devendo, portanto, ser-lhes assegurado: a
igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola; o direito de ser respeitado por seus educadores; o
direito de organização e participação em entidades
estudantis; o acesso à escola pública e gratuita, próxima de
sua residência, garantindo-se vagas no mesmo
estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa
ou ciclo de ensino da educação básica; e, ainda, o direito: