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Segundo a Resolução Anvisa/RDC n.° 222/2018, julgue o item.
Os artigos e materiais utilizados na área de trabalho,
incluindo-se vestimentas e equipamentos de proteção
individual (EPI), mesmo que apresentem sinais ou
suspeita de contaminação química, biológica ou
radiológica, devem ter seu manejo realizado como RSS
do grupo D.