O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Considerando exclusivamente o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, o requerimento de revisão do processo será dirigido: