De acordo com a Lei Municipal nº 776/2001 — Código de Meio Ambiente do Município, são medidas de interesse público, no âmbito municipal:
I. Facilitar os processos de degradação.
II. Controlar a erosão em todas as suas formas.
III. Dificultar o florestamento ou o reflorestamento naquelas áreas já desmatadas ou de solos expostos.
IV. Recuperar, melhorar e manter as características físicas, químicas e biológicas do solo agrícola.
Estão CORRETOS: