O ouro recebe dois tratamentos tributários diferentes: como
mercadoria e como ativo financeiro. Tratado como ativo
financeiro, o imposto incidente e o percentual de valores
arrecadados que fica com o Estado de origem são,
respectivamente:
A IOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores mobiliários, cabendo ao
Estado 70% dos valores arrecadados;
B ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que
as operações e as prestações se iniciem no exterior, cabendo
ao Estado 100% dos valores arrecadados;
C IOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores mobiliários, cabendo ao
Estado 30% dos valores arrecadados;
D ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que
as operações e as prestações se iniciem no exterior, cabendo
ao Estado 70% dos valores arrecadados.
E ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que
as operações e as prestações se iniciem no exterior, cabendo
ao Estado 30% dos valores arrecadados;