Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 61, a velocidade máxima permitida para a via será
indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Em seu
parágrafo primeiro, informa que onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de,
EXCETO: