Conforme o Decreto no
5296 , espaços como teatros, cinemas e similares devem reservar espaços livres
para pessoas em cadeira de rodas e assentos para
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
de acordo com a capacidade de lotação da edificação.
Considerando um cinema com capacidade para
100 lugares, assinale a alternativa que indica corretamente o número de espaços que devem ser destinados para pessoas em cadeira de rodas.