Luiz, vereador na cidade de Natal/RN, incorreu na prática do
Art. 1º, incisos I, II e IV, c/c. os artigos 11 e 12, inciso I, todos
da Lei nº 8.137/90, consubstanciada em fraude tributária
consistente na redução de ICMS devido ao Estado do Amazonas,
praticado no âmbito de filial da sucursal da Refinaria de Petróleo
de Manguinhos, situada em Comarca de Careiro da Várzea/AM.
Quando do comportamento delitivo do Luiz, havia pedido de
recuperação judicial da Refinaria de Petróleo de Manguinhos
processado na Comarca de Careiro da Várzea/AM.
Posteriormente o TJAM, em sede de exceção de incompetência,
acolheu o pedido defensivo e determinou que o processamento
da recuperação judicial da Refinaria de Petróleo de Manguinhos
passasse para a competência da Comarca do Rio de Janeiro/RJ,
em razão deste ser o local da sede do principal estabelecimento
comercial da referida empresa.
A competência para o processo e o julgamento do crime
tributário será