De acordo com a Lei Federal nº 10.708/2003, são requisitos
cumulativos para a obtenção do auxílio-reabilitação
psicossocial, referente ao programa De volta para Casa, o que
consta em:
I - O paciente seja egresso de internação psiquiátrica cuja
duração tenha sido, comprovadamente, por um período igual
ou superior a dois anos.
II - A situação clínica e social do paciente não justifique a
permanência em ambiente hospitalar, indique tecnicamente a
possibilidade de inclusão em programa de reintegração social e
a necessidade de auxílio financeiro.
III - Haja expresso consentimento do paciente, ou de seu
representante legal, em se submeter às regras do programa.
IV - Seja garantida ao beneficiado a atenção continuada em
saúde mental, na rede de saúde local ou regional.