Para responder à questão, considere o Caderno de Atenção Básica nº 23 – Saúde
da criança: aleitamento materno e alimentação complementar / Ministério da Saúde,
Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 2. ed. – Brasília:
Ministério da Saúde, 2015.
A alimentação de crianças menores de dois anos não requer mudanças estruturais
no âmbito econômico e social e, portanto, não há limitações para serem alcançadas em curto prazo,
desde que os profissionais de saúde passem a priorizar as orientações desde o aleitamento materno.
Sobre as orientações, analise as assertivas abaixo:
I. Dar somente leite materno até os seis meses, sem oferecer água, chás ou qualquer outro
alimento.
II. A partir dos seis meses, introduzir de forma lenta e gradual outros alimentos, mantendo o leite
materno até os dois anos de idade ou mais.
III. Após seis meses, dar alimentos complementares (cereais, tubérculos, carnes, leguminosas,
frutas, legumes) três vezes ao dia, se a criança receber leite materno, e cinco vezes ao dia, se
estiver desmamada.