A melhor forma de fazer a referência de um decreto editado
pelo governo de São Paulo e publicado em uma coletânea
segundo a NBR 6023 – Informação e Documentação –
Referência e Elaboração – da ABNT é:
A SÃO PAULO (Estado). Decreto n.º 42.822, de 20 de
janeiro de 1998. Lex: coletânea de legislação e
jurisprudência, São Paulo, v. 62, n.º 3, p. 217-220,
1998.
B BRASIL. Decreto n.º 42.822, de 20 de janeiro de
1998. Lex: coletânea de legislação e jurisprudência,
São Paulo, v. 62, n.º 3, p. 217-220, 1998. (SÃO
PAULO.Estado)
C SÃO PAULO. BRASIL. Decreto n.º 42.822, de 20 de
janeiro de 1998. Lex: coletânea de legislação e
jurisprudência, São Paulo, v. 62, n.º 3, p. 217-220,
1998.
D Decreto n.º 42.822, de 20 de janeiro de 1998.
BRASIL. SÃO PAULO. Lex : coletânea de legislação e
jurisprudência, São Paulo, v. 62, n.º 3, p. 217-220,
1998.
E BRASIL. SÃO PAULO (Estado). Decreto n.º 42.822, de
20 de janeiro de 1998. Lex : coletânea de legislação e
jurisprudência, São Paulo, v. 62, n.º 3, p. 217-220,
1998.