São infrações leves previstas no Código de Trânsito
Brasileiro:
I. Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.
II. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição,
quando o veículo estiver parado, para fins de embarque
ou desembarque de passageiros e carga ou descarga
de mercadorias.
III. Bloquear a via com veículo.
Assinale