Uma empresa S.A. não elaborou as demonstrações financeiras
referentes aos exercícios sociais em 2022 e 2023 e também não
elaborou as demonstrações financeiras trimestrais que serviriam
como base ao preenchimento dos formulários ITR de 2022 (2º e
3º) e de 2023 (1º, 2º e 3º).
Considerando as informações apresentadas e os preceitos da Lei
nº 6.404, o analista da CVM identificou que a elaboração das
demonstrações financeiras era de responsabilidade do(a):