A sociedade empresária XYZ Ltda. tinha por sócios os irmãos
Maria, José e Pedro, sendo Maria e Pedro seus sóciosadministradores. Durante três meses do ano de 2019, a empresa
deixou de recolher o ICMS devido sobre suas atividades. Em
janeiro de 2020, Pedro se retirou da sociedade, ficando apenas
Maria como sócia-administradora da empresa e José como sócio
não administrador. Como a situação financeira da sociedade
piorou, Maria encerrou de fato as atividades da empresa em
setembro de 2021, sem comunicar ao Fisco estadual. Ajuizada
uma ação de execução fiscal em janeiro de 2022 para cobrança
dos débitos de ICMS em aberto de 2019, a sociedade não foi
encontrada nem por Correios nem por oficial de justiça.
Diante desse cenário e à luz da atual jurisprudência dos Tribunais
Superiores, tal execução fiscal: