Com base na Resolução n.º 3/2007, julgue o item, a respeito da caracterização da profissão de psicólogo e do exercício profissional.
Em toda publicidade veiculada por psicólogo, deverão
constar, obrigatoriamente: o nome completo do
profissional; a palavra “psicólogo”; a sigla do Conselho
Regional de Psicologia onde o profissional esteja inscrito;
e o número de sua inscrição. Nessas publicidades,
pode-se, ainda, utilizar-se de diagnóstico psicológico,
análise de caso, aconselhamento ou orientação
psicológica, divulgando-se aspectos de seu trabalho que
possibilitem o acesso a leigos de instrumentos e técnicas
de uso privativo da categoria.