Consoante entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade do
Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e de
adolescentes independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se
encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, bem como da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.