De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 9 – NR 9, relativa ao Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais (PPRA), do Ministério do Trabalho, deverão ser adotadas as medidas
necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais
sempre que for verificada a seguinte situação: