Conforme define o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, possui direito à equiparação
salarial, todo trabalho de igual valor, com idêntica função e prestado ao mesmo empregador, no
mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Diante
do exposto, é correto afirmar que
A o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental, devidamente
atestada pelo órgão competente da Previdência Social, poderá servir de paradigma para fins de
equiparação salarial.
B não fará jus à equiparação salarial quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de
carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos
e salários, cujas promoções ocorrerão apenas por merecimento, sendo indispensável a homologação
ou registro em órgão público.
C apenas empregados contemporâneos no cargo ou na função terão direito à equiparação salarial,
neste sentido, veda-se a indicação de paradigmas remotos, mesmo que o paradigma contemporâneo
tenha conseguido a vantagem em ação judicial própria.
D se entende por trabalho de igual valor o realizado com igual produtividade e com a mesma
perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço e de função para o mesmo
empregador não seja superior a quatro anos.