Considerando empresas que empregam profissionais de diversos níveis, incluindo aqueles que concluíram apenas o ensino
fundamental, com obrigatoriedade da constituição da CIPA e do SESMT, estes deverão ser compostos, obrigatoriamente, por
A representantes do empregador e dos empregados no caso da CIPA. Profissionais que possuam formação específica na área
de segurança e/ou saúde do trabalho e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão
e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente, no caso do SESMT.
B representantes do empregador e dos empregados, em ambos os casos.
C engenheiros de Segurança do Trabalho e Técnicos de Segurança do Trabalho, no caso da CIPA. Médicos do Trabalho e
Enfermeiros do Trabalho, no caso do SESMT.
D profissionais que possuam formação específica na área de segurança e/ou saúde do trabalho e registro profissional em
conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo
Conselho Profissional, quando existente, em ambos os casos.
E profissionais que possuam formação específica na área de segurança e/ou saúde do trabalho e registro profissional em conformidade
com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho
Profissional, quando existente, no caso da CIPA. Representantes do empregador e dos empregados, no caso do SESMT.