Para o fiel desempenho de suas atribuições, a Lei Complementar Federal nº 80 de 1994 e a Lei Complementar Estadual/RS n2 11.795/2002 conferem aos Defensores Públicos direitos, garantias e prerrogativas, assim como impõem proibições, impedimentos e deveres. Considerando esses temas e regramentos, é
A prerrogativa do Defensor Público ser, na qualidade de testemunha, ouvido em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente, não sendo necessária tal formalidade, no entanto, se a solenidade for presidida pelo juízo em que o defensor exerce suas funções institucionais e em horário incluído em sua pauta ordinária.
B garantido ao Defensor Público que eventualmente for alvo de investigação criminal ter o fato imediatamente comunicado ao Defensor Público-Geral e ter a apuração acompanhada por um outro membro da Instituição, devidamente designado pelo chefe institucional.
C dever do Defensor Público residir na localidade onde exerce suas funções, podendo, excepcionalmente, receber autorização em sentido contrário do Defensor Público-Geral, quando a distância entre a residência e o local de lotação for superior a 65 km, ou do Conselho Superior, quando for inferior.
D proibido ao Defensor Público atuar em processo ou procedimento em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, podendo, por outro lado, atuar quando algum destes funcionar apenas como Magistrado, membro do Ministério Publico, Autoridade Policial, Escrivão de Policia ou Auxiliar de Justiça, dada a relação de impessoalidade dessas autoridades com a parte.
E prerrogativa do Defensor Público a comunicação pessoal e reservada com seus assistidos, ainda que estes estiverem presos, salvo quando se tratar de hipótese de incomunicabilidade.