A Norma Regulamentadora (NR) que mencionava que o “exercício da profissão do
Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado
pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho até que seja instalado o respectivo conselho
profissional”, e que foi revogada pela Portaria nº 262/2008, era denominada NR: