Como instituto típico das rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho, que tem por objetivo tornar a intenção da parte
que quiser rescindir o contrato conhecida da outra parte, com determinada antecedência, o aviso prévio é regulado por lei e sua
concessão e seus efeitos são objeto de diversos entendimentos consolidados pelo TST, em especial através de suas Súmulas.
Entre as disposições legais e os entendimentos do TST, destaca-se a previsão de que: