O excesso de força física, o levantamento de pesos, as posturas
viciosas, as posições incômodas, a repetitividade de gestos e
movimentos, a monotonia, o ritmo excessivo de trabalho, o
trabalho em turnos e o trabalho noturno pertencem ao mesmo
grupo de riscos do trabalho.
Para os efeitos de classificação quanto à origem, são considerados
riscos ocupacionais de natureza