///
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 96.” A classificação dos veículos quanto a Tração são, EXCETO:
As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em vias urbanas e rurais. As vias urbanas são, EXCETO:
Em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Nº 9.503/97 em seu Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Co...
Com base no Art. 43. do CTB, ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as...
Segundo o Código de Transito Brasileiro, art. art. 176, “deixar o condutor envolvido em acidente com vítima”: I. De prestar ou providenciar socorro à ...
De acordo com o Art. 61. do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obede...
De acordo com o CTB, art. 256,” a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no C e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar,...
De acordo com o Art. 123. do CTB, Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando, EXCETO:
De acordo com o Art. 189. Do CTB, Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de ope...
De acordo com o Art. 30. do CTB, Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: I. Se estiver circulando p...