De acordo com a Lei nº 8.080, de 19
de setembro de 1990, em seu Capítulo II, lei de criação do SUS – Sistema Único
de Saúde, que dentre outras
providências, dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços
correspondentes, no Art. 2º das
disposições gerais, afirma que a saúde é
um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício.
Sobre esse direito fundamental dos
cidadãos: