De acordo com DI PIETRO, sobre Ato Administrativo,
analisar os itens abaixo:
I. Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato
administrativo é o que ditam os órgãos administrativos;
ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos
legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza
daqueles.
II. Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato
administrativo é somente aquele praticado no exercício
concreto da função administrativa, seja ele editado pelos
órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e
legislativos.
III. Pode-se definir o ato administrativo como a declaração
do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos
jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime
jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder
Judiciário.
IV. A teoria dos negócios jurídicos, com origem no direito
alemão, fundamenta-se no princípio da autonomia da
vontade, aplicado no âmbito do direito privado.
Estão CORRETOS: