A NBR 9.050 trata da acessibilidade universal de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Considerando essa norma, é correto afirmar sobre escadas, rampas, corrimãos e guarda-corpos:
A Uma escada é considerada como qualquer sequência de dois ou mais degraus, devendo ter, além disso, espelhos de
dimensões constantes.
B Em escadas e rampas nas quais houver corrimãos intermediários, eles deverão ser interrompidos somente quando o
comprimento do patamar intermediário for superior a 1,40 m, garantindo espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término
de um segmento e o início do seguinte.
C As rampas podem preceder um lanço de escada, no sentido descendente de saída, mas não podem sucedê-lo.
D Em rampas, os patamares intermediários situados entre os segmentos de rampas e os patamares situados em mudança
de direção de segmentos devem ter dimensão longitudinal de 1,20 m.
E Em escadas e rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, deve-se instalar corrimãos laterais contínuos, em ambos
os lados, além de corrimão intermediário, duplo e com duas alturas, de 0,70 m e 0,92 m acima do piso, garantindo a
largura mínima de passagem de 1,20 m.