O Código de Obras de São Miguel do Oeste / SC
busca estabelecer normas de projeto e construção
em geral no município. Logo, com base no referido
código, analise as alternativas a seguir assinalando a
INCORRETA.
A As galerias comerciais deverão possuir um pé
direito mínimo de 3,00m (três metros) e uma
largura útil (descontando corrimãos, rodapés e
outros elementos arquitetônicos) mínima igual 4,00
m (quatro metros).
B As edificações para uso de saúde deverão
obedecer às normas deste Código, e ser
aprovadas pelos órgãos competentes do Ministério
da Saúde e Agência Nacional de Vigilância
Sanitária.
C Nas construções existentes nos logradouros, para
os quais seja obrigatório o afastamento do
alinhamento, não serão permitidas obras de
construção, reconstrução parcial ou total,
modificações em acréscimos que não respeitem o
afastamento do alinhamento.
D A planta de situação / locação deve conter a
projeção da edificação ou edificações dentro do
lote, localizando arborização nativa, rios,
mananciais, córregos ou outros elementos que
possam orientar a decisão das autoridades
competentes.