De acordo com as disposições da Resolução CFP n.º 11/2019, que instituiu o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item.
Compete ao Conselho Regional de Psicologia da
jurisdição onde ocorreu o fato apreciar e julgar as
infrações éticas e ordinárias cometidas por psicólogo,
independentemente de ele possuir ou não inscrição
principal ou secundária no referido Conselho, bem como
as infrações funcionais praticadas por seus conselheiros
regionais.