Flávio e Pedro estavam discutindo sobre as
regras referentes à dispensa de um empregado
que ocupa um cargo de direção na Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Flávio afirmou que, de acordo com as normas da
CIPA, o término do contrato de trabalho por
prazo determinado não caracteriza dispensa
arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito
para um cargo de direção da CIPA.