Em um município, foi aprovada lei que concedeu
o perdão do crédito tributário decorrente de multas
por infrações cometidas por prestadores de serviço
que não emitiram documento fiscal.
O perdão foi concedido às infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que o concedeu e não foi
aplicado aos atos qualificados em lei como crimes ou
contravenções, e aos que, mesmo sem essa qualificação, foram praticados com dolo, fraude ou simulação
pelos prestadores de serviço, ou por terceiro, em
benefício daquele. O perdão também não foi aplicado
às infrações resultantes do conluio entre duas ou mais
pessoas naturais ou jurídicas.
Nesse caso, de acordo com a Lei Complementar
nº 21/2005, o município concedeu a: