A Declaração Universal dos Direitos Humanos(DUDH) é um
documento marco na história dos direitos humanos.
Elaborada por representantes de diferentes origens
jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a
Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das
Nações Unidas, em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por
meio da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como
uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e
nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção
universal dos direitos humanos. Diante do exposto, analise
as afirmativas a seguir.
I. Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, que a sua
causa seja equitativa e publicamente julgada por um
tribunal independente e imparcial que decida dos seus
direitos e obrigações ou das razões de qualquer
acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
II. Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida
privada, na sua família, no seu domicílio, ou na sua
correspondência, nem ataques à sua honra e reputação.
Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem
direito à proteção da lei.
III. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de
consciência e de religião; este direito implica a liberdade
de mudar de religião ou de convicção, assim como a
liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho
ou em comum, tanto em público como em privado, pelo
ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
IV. Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do
trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de
trabalho e à proteção contra o desemprego. Todos têm
direito, sem discriminação alguma, a salário igual por
trabalho igual. Toda a pessoa tem o direito de fundar
com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos
para defesa dos seus interesses.
Fazem parte da Declaração Universal dos Direitos
Humanos as afirmativas