No trabalho em atividades de telemarketing, a bancada com material de consulta para o trabalho
manual sentado ou que tenha de ser feito em pé deve ter, no mínimo:
A Profundidade de 65 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 (cem) centímetros que
proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 90 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado.
B Profundidade de 75 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 90 (cem) centímetros que
proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado.
C Profundidade de 90 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 100 (cem) centímetros que
proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado.
D Profundidade de 100 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 90 (cem) centímetros que
proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado.
E Profundidade de 90 (noventa) centímetros a partir de sua borda frontal e largura de 75 (cem) centímetros que
proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado.