Considerando o entendimento pacificado pela jurisprudência do TST
através de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais em relação à ação
de cumprimento da sentença normativa, considere as seguintes
assertivas:
I. A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é típica, sendo
que, modificada a sentença normativa pelo TST, com a consequente
extinção do processo sem julgamento do mérito, todas as ações
individuais que versem sobre questões fundadas na norma que deixou
de existir devem ser extintas sem julgamento do mérito.
II. É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a
propositura da ação de cumprimento.
III. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento
restringe-se à sentença normativa, não se estendendo à observância
de acordo ou de convenção coletiva.
IV. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de
decisão normativa flui da data da prolação da última decisão proferida nos autos.
V. Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima,
quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa,
cabendo, no caso, ação de cumprimento.
Está correto o que se afirma APENAS em