Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de
trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao
trabalhador. Embargo e interdição são medidas de urgência
adotadas a partir da constatação de condição ou situação de
trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.
Segundo a NR 3 – Embargo e Interdição, na caracterização de grave
e iminente risco ao trabalhador, o Auditor-Fiscal do Trabalho
deverá estabelecer o excesso de risco por meio da comparação
entre o risco