De acordo com a Resolução RDC nº 222/2018 — Boas
Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de
Saúde, sobre a destinação dos Resíduos de Serviços de
Saúde (RSS), analisar os itens abaixo:
I. Sempre que não houver indicação específica, o tratamento
dos RSS deverá ser realizado dentro da unidade geradora.
II. Os RSS que apresentam risco biológico, químico ou
radiológico podem ser encaminhados para reciclagem,
recuperação, reutilização, compostagem, aproveitamento
energético ou logística reversa.
III. Os RSS tratados devem ser considerados como rejeitos.
Está(ão) CORRETO(S):