A Lei no
13.002, sancionada em 20 de junho de 2014,
tornou obrigatória a realização do teste da linguinha em
todo o território nacional, realizado por meio da aplicação
do protocolo específico de avaliação do frênulo lingual
para bebês, cujo objetivo é diagnosticar a presença de
alterações no frênulo lingual e o grau de limitação dos
movimentos da língua, que podem comprometer as funções de sugar, engolir, mastigar e falar. O protocolo está
dividido em história clínica, avaliação anatomofuncional e
avaliação da sucção não nutritiva e nutritiva, com pontuação de 0 a 3 para as provas aplicadas.
Nos casos em que o escore total da avaliação anatomofuncional for entre 5 e 6, o protocolo sugere