Por definição do Código Tributário Nacional, “lançamento” é definido como ato da repartição competente, que verifica a
procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o seu débito. Quando ocorrer o fato gerador de uma
taxa municipal, o contador deverá registrar o respectivo direito de recebimento no Ativo, utilizando como contrapartida a
seguinte conta-contábil de natureza patrimonial do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP):