No que se refere ao Código de Ética na relação com os usuários/as, são deveres do(a) assistente
social:
I- contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais;
II- garantir a plena informação e discussão sobre as possibilidades e consequências das situações
apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam
contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais, resguardados os princípios deste
código.
III- democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, como um
dos mecanismos indispensáveis a participação dos/as usuários/as.
IV- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e
defesa de seus interesses e necessidades.