Segundo as diretrizes apresentadas pela
Comissão de Meio Ambiente do Conselho
Nacional do Ministério Público, as condutas e
atividades consideradas lesivas ao meio
ambiente sujeitarão os infratores, pessoas
físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas. Segundo Grupo de Trabalho de
Valoração de Danos Ambientais, são forma de
reparação do dano ambiental, exceto: