Segundo a NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados, tendo em vista as “Medidas de prevenção em
espaços confinados”, quando ocorrer alteração do nível de risco previsto na NR 01, entrada não autorizada, acidente ou
condição não prevista durante a entrada, o procedimento a ser adotado é: