Seis meses depois de emitida a ordem de serviço para a execução de uma obra pública, a construtora pleiteou possível reajustamento no contrato. A fiscalização negou o requerimento sob as seguintes alegações: pouco tempo de execução em andamento (seis meses); existência de serviços atrasados em relação ao cronograma contratual; falta de notas fiscais e cotações de preços que comprovem aumento nos preços de insumos.
Com referência a essa situação, julgue o item seguinte.
A contratada tem o direito de receber as parcelas atrasadas com os devidos reajustes, desde que recolha aos cofres públicos o valor das multas aplicadas por atrasos na execução de serviços.