De acordo com a Resolução nº 424, de 08 de Julho de
2013, que estabelece o Código de Ética e Deontologia do
Fisioterapeuta, constitui dever fundamental dos
fisioterapeutas relacionados à assistência do paciente:
A recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele
colaborar, quando desnecessário, independente da
função ou cargo que ocupa.
B divulgar e prometer terapia infalível, secreta ou
descoberta cuja eficácia não seja comprovada.
C inserir em anúncio ou divulgação profissional, bem
como expor em seu local de atendimento, fotografia,
inclusive aquelas que comparam quadros anteriores e
posteriores ao tratamento realizado.
D respeitar o princípio bioético de autonomia,
beneficência e não maleficência do paciente de decidir
sobre a sua pessoa e seu bem estar.
E permitir, somente a título gratuito, que seu nome
conste do quadro de instituição, pública ou privada,
sem nele exercer as atividades de fisioterapeuta.