Nos termos do Decreto n° 8.127/2013 que instituiu o Plano
Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional, ação
de resposta é:
A carta destinada à caracterização das áreas adjacentes
às águas sob jurisdição nacional, por meio de documentos
cartográficos, para planejamento e condução das ações de resposta a incidentes de poluição
por óleo.
B estrutura, conjunto de estrutura ou equipamentos de
apoio explorados por pessoa jurídica de direito público
ou privado, dentro ou fora da área do porto organizado,
tais como exploração, perfuração, produção,
estocagem, manuseio, transferência e procedimento
ou movimentação.
C ocorrência que resulte ou possa resultar em descarga
de óleo, inclusive aquelas de responsabilidade indeterminada,
em águas sob jurisdição nacional e que
represente ou possa representar ameaça à saúde humana,
ao meio ambiente, ou a interesses correlatos
de um ou mais Estados, e que exija ação de emergência
ou outra resposta imediata.
D aquela destinada a avaliar, conter, reduzir, combater
ou controlar um incidente de poluição por óleo, incluídas as ações de recuperação da área atingida.
E forma de atuação que reúne os representantes de
diversos órgãos e entidades públicos responsáveis
pelas ações de resposta sob coordenação do Coordenador
Operacional, para compartilhar de gestão da
emergência.