De acordo com a Lei Complementar nº 2, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Públicos Municipais de Chupinguaia, RO, das autarquias e das fundações públicas
municipais, em seu art. 2º, inciso II, a definição de Cargo Público, é:
A Conjunto de categorias funcionais, reunidas segundo a correlação e afinidades existentes entre elas, quanto à
natureza do trabalho e grau de complexidade e conhecimentos, aplicados em atividades próprias.
B Conjunto de atribuições específicas, dentro da estrutura administrativa a ser exercida, exclusivamente, por
servidores, ocupantes de cargo efetivo, integrante do quadro municipal, mediante designação da autoridade
competente.
C Conjunto de atribuições e responsabilidades instituído por lei, com denominação própria, número certo, e
estipêndio correspondente pago pelo erário municipal, exercido por um titular, podendo ser: cargo efetivo, ou
cargo em comissão.
D Sistematização em norma específica de determinados grupos de cargos efetivos, com base nas atribuições e
responsabilidades a eles inerentes, objetivando regular situação funcional e remuneratória, em razão da natureza
e do grau de complexidade, exigidos para o desempenho dos serviços públicos