A Norma Regulamentadora - NR 9 estabelece os requisitos para a avaliação
das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados
no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na Norma Regulamentadora - NR
1. Sobre o PGR, é CORRETO o que se afirma em:
A A etapa de identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e
biológicos deverá considerar: descrição das atividades; identificação do agente e das
formas de exposição; possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições
identificadas; fatores determinantes da exposição; medidas de prevenção já existentes; e
identificação dos grupos de trabalhadores expostos.
B Para fins de medidas de prevenção, devem ser adotados: os critérios e limites de
tolerância constantes na Norma Regulamentadora - NR 15 e em seus anexos; como nível
de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância; como nível de ação
para o agente físico ruído, a metade da dose. Quando houver limites estabelecidos pelos
anexos da NR 9, esses somente prevalecerão quando não houver limites estabelecidos
pela NR 15.
C A avaliação qualitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e
biológicos somente deverá ser realizada para dimensionar a exposição ocupacional dos
grupos de trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
D Na ausência de limites de tolerância previstos na Norma Regulamentadora - NR 15 e em
seus anexos, devem ser utilizados, como referência para a adoção de medidas de
prevenção, aqueles previstos pelo National Institute for Occupational Safety and Health
(NIOSH).
E A NR 9 e seus anexos devem ser utilizados para fins de prevenção e de controle dos
riscos ocupacionais causados por agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos e
ergonômicos.