De acordo com o que estabelece a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o IPTU no Município de Manaus, o lançamento deste imposto: I. Será efetuado no nome do contribuinte constante no Cadastro Imobiliário Municipal, com base nos elementos cadastrais. II. Está sujeito a um prazo decadencial não inferior a 8 anos, quando for constatada a existência de edificações clandestinas. III. Será efetuado de ofício, anualmente, por meio de ato normativo editado pelo chefe do Poder Executivo Municipal. IV. Levará em conta a situação da unidade imobiliária nos 5 exercícios imediatamente anteriores. Está correto o que se afirma em 1628