Com base no Código de Ética do Fisioterapeuta, constitui-se dever fundamental dos fisioterapeutas relacionados à assistência
ao cliente/paciente/usuário:
A prestar assistência ao ser humano, respeitados a sua dignidade e os direitos humanos de modo a que a prioridade no
atendimento obedeça a razões de urgência, independente de qualquer consideração relativa à raça, etnia, nacionalidade, credo sociopolítico, gênero, religião, cultura, condições socioeconômicas, orientação sexual e qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa da vida.
B recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando: atentatório à moral ou à saúde do cliente/paciente/usuário.
C recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando praticado sem o consentimento formal do cliente/paciente/usuário ou de seu representante legal ou responsável, quando se tratar de menor ou incapaz.
D autorizar a utilização ou não coibí-la, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade que seja sócio, para atos que
impliquem na mercantilização da saúde e da Fisioterapia em detrimento da responsabilidade social e socioambiental.
E dar consulta ou prescrever tratamento fisioterapêutico de forma não presencial, salvo em casos regulamentados pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional.