A Portaria nº 3.004 de 02 de janeiro de 2024 dispõe sobre a atualização das regras do Serviço de
Atenção Domiciliar e do Programa: Melhor em Casa. Com base nessa portaria, analise as
afirmativas a seguir.
I. A reabilitação intensiva, ventilação mecânica invasiva domiciliar são situações elegíveis para o
usuário ser admitido na Atenção Domiciliar.
II. Os cuidados em saúde realizados pelo Programa: Melhor em Casa podem ser complementares à
internação hospitalar.
III. A equipe de atenção primária em saúde de referência deve compartilhar do projeto terapêutico
singular dos usuários sob o cuidado do Serviço de Atenção Domiciliar/Programa: Melhor em Casa.
IV. O repasse financeiro para o custeio mensal do Serviço de Atenção Domiciliar é de
responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde, sem a necessidade de complementação pelos
Estados e Municípios.
V. Os recursos de telessaúde e tecnologia de informação e comunicação não estão contemplados
nas atividades do Serviço de Atenção Domiciliar/Programa: Melhor em Casa.