O Código Tributário Nacional prevê Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos, de competência dos Estados, mas a Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988, segundo estudiosos, derrogou tal previsão, dividindo a exação em dois impostos.
Sobre o tributo de competência dos Municípios, de acordo com o Código Tributário do Município de Lagoa Seca, é CORRETO afirmar que:
A estão sujeitos à incidência do ITBI os atos e contratos relativos a bens imóveis situados no território do município, ainda que o título translativo tenha sido lavrado em qualquer outro município e que a mutação patrimonial ou a cessão dos direitos respectivos decorram de ato ou contrato celebrado fora da circunscrição territorial do município, mesmo que no estrangeiro.
B a incidência do ITBI alcança, dentre outras, as seguintes mutações patrimoniais: compra e venda pura ou condicional e atos equivalentes, permuta, cessão de direitos do arrematante ou adjudicante, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação, e, em todos os casos, acessão física.
C são isentas do imposto, dentre outras, a transmissão em que o adquirente seja o município de Lagoa Seca, a transmissão em que o adquirente for partido político, inclusive suas fundações, entidade sindical dos trabalhadores, instituição de educação e de assistência social sem fins lucrativos ou templos de qualquer culto e as transferências de imóveis desapropriados, exceto para fins de reforma agrária.
D o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos quando, dentre outros, houver transferência do patrimônio de pessoa jurídica para o de qualquer um de seus sócios, acionistas ou respectivos sucessores, quando a dação em pagamento for destinada a quitação de tributos junto ao Poder Público municipal e ocorrer a instituição de fideicomisso.
E são imunes do imposto a incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, e sobre os decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoas jurídicas, salvo se, nesses casos, a receita operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 5 (cinco) anos anteriores e nos 5 (cinco) anos subsequentes à aquisição, for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento).